Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 807/99 (2.' série). - 1 - Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, prestar ao meu Gabinete todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que delego no respectivo secretário-geral, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho: a) Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930; b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes do Gabinete ministerial referido no n.º 1 do presente despacho, até ao limite de 500 000$; c) Autorizar, no âmbito do orçamento do Gabinete acima referido, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do...

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