Despacho n.º 20926/2005(2ªSérie), de 04 de Outubro de 2005

Despacho n.º 20 926/2005 (2.' série). - Revisão do Estatuto do Gestor Público. - I - O Estatuto do Gestor Público (EGP), que data de 1982, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, não tendo sofrido, até hoje, qualquer alteração.

Deste modo, e dadas as transformações entretanto ocorridas no sector empresarial do Estado (SEE), é legítimo questionar se o contexto em que surgiu o EGP não se encontra hoje substancialmente alterado.

Na verdade, o EGP foi publicado numa época em que, na sequência das nacionalizações de 1975-1976, o SEE se encontrava fortemente consolidado.

Após a primeira década de privatizações e de transformação de empresas públicas, a aprovação, em 1998 e 1999, de novos regimes jurídicos do sector público empresarial revelou-se premente, quer pelo desfasamento da legislação então vigente quer pela necessidade de transposição de directivas, cujo prazo de adaptação se tinha, há muito, esgotado.

Assim, o XIII Governo Constitucional, por iniciativa do então Ministro das Finanças, Prof. Doutor António de Sousa Franco, iniciou a reforma do sector público empresarial, que veio a concretizar-se na Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto - lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais -, e no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que aprova o regime do sector empresarial do Estado (RGSEE).

O Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, previa, no artigo 15.º, n.º 1, que os administradores designados ou propostos pelo Estado teriam estatuto próprio, a definir por legislação especial. Mas, de harmonia com o artigo 39.º da mesma lei, até ser aprovada a legislação prevista no artigo 15.º, mantinha-se em vigor o regime do estatuto dos gestores públicos, constante do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.

II - A reforma do sector público empresarial, iniciada com o XIII Governo Constitucional e prosseguida pelo XIV Governo Constitucional, foi interrompida em 2002, não tendo, desde esse ano, sido dado seguimento ao vasto trabalho até então desenvolvido.

O vazio legislativo ocorrido desde 2002 até à presente data foi assinalado pelo Tribunal de Contas no relatório n.º 28/2003, da 2.' Secção, intitulado 'Auditoria à remuneração dos gestores púbicos e práticas de bom governo das sociedades públicas', que, a p. 3, denuncia a falta de coerência e de sistematização da regulamentação sobre o regime remuneratório dos gestores públicos, ainda em vigor, e a inconsequência do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, ao anunciar um novo estatuto para os gestores públicos, não concretizado decorridos, até então, mais de três anos desde a publicação daquela lei.

Impõe-se, pois, rever um diploma pensado para uma realidade empresarial pós-revolucionária, resultante das...

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