Despacho n.º 22013/2004(2ªSérie), de 27 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 013/2004 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 916/2004 (2.' série), de 9 de Setembro, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 255, de 23 de Setembro de 2004: 1 - Subdelego no licenciado em Medicina Veterinária Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, director-geral de Veterinária, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo: 1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional; 1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; 1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.6 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.7 - Autorizar a inscrição dos serviços em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego no conselho administrativo do supra-referenciado organismo os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 249 398,95; 2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 597,79; 2.3 - Autorizar as...

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