Despacho n.º 23915/2005(2ªSérie), de 23 de Novembro de 2005

Despacho n.º 23 915/2005 (2.' série). - O regime jurídico da produção cartográfica no território nacional, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, determina que a cartografia oficial conste de listagens aprovadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, cabendo ao Instituto Geográfico Português promover a respectiva publicação no Diário da República.

De entre os organismos a quem está legalmente cometida a competência para assegurar a cobertura do território com cartografia topográfica e hidrográfica, compreendem-se o Instituto Geográfico Português, I. P. (IGP), e o Instituto Geográfico do Exército (IGeoE) para a cartografia topográfica e o Instituto Hidrográfico (IH) para a cartografia hidrográfica, conforme decorre do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, aprovo as listagens da cartografia oficial produzida pelos Instituto Geográfico Português, I. P. (IGP), Instituto Geográfico do Exército (IGeoE) e Instituto Geográfico (IH), constantes dos anexos I, II e III, respectivamente.

6 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

ANEXO I Cartografia oficial IGP Escala de 1:2 500 000 Sistema de referência CCSL (ver documento original) Escala de 1:500 000 Sistema de referência HGD73 (ver documento original) Escala de 1:200 000 - Série M585 Sistema de referência HGDLX (ver documento...

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