Despacho n.º 23247/2003(2ªSérie), de 28 de Novembro de 2003

Despacho n.º 23 247/2003 (2.' série). - Pelo despacho n.º 17 080/2003 (2.' série), de 28 de Agosto, foram estabelecidas as condições de aplicação da medida n.º 5 - Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola do Programa AGRO, no âmbito das medidas aprovadas pelo Governo para fazer face aos prejuízos causados pelos grandes incêndios que assolaram o País neste Verão.

Tendo em conta as circunstâncias que rodearam a publicação do referido despacho, designadamente o facto de, à data, os incêndios ainda subsistirem e a necessidade de proceder à inventariação dos prejuízos por eles causados, não foi definido o respectivo âmbito temporal de aplicação.

Neste momento, encontram-se já reunidas as condições necessárias para proceder a essa definição.

Assim, tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro, e o disposto na alínea a) do n.º 2 do n.º 3.º e no n.º 2 do n.º 4.º, ambos da Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, com...

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