Despacho n.º 23150/2003(2ªSérie), de 27 de Novembro de 2003

Despacho n.º 23 150/2003 (2.' série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 17 296/2002 (2.' série), de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, e, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Dr. Gabriel Martim dos Anjos Catarino, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências: 1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais: a) Autorizar o exercício, em regime de substituição, dos cargos dirigentes nos termos dos artigos 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; b) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; c) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, e a sua renovação, nos termos dos artigos 76.º, 77.º e 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade; d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro; f) Aprovar as minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria e representar o Estado na respectiva outorga; g) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação, mediante conhecimento prévio; h) Determinar a instauração de processos de inquérito e nomear os respectivos inquiridores; i) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos; j) Autorizar a passagem de certidões de documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter...

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