Despacho n.º 9135/2001(2ªSérie), de 02 de Maio de 2001

Despacho n.º 9135/2001 (2.' série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, e dos artigos 4.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, na sua actual redacção, delego na presidente da comissão de coordenação da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio, CC/FSE, as competências conferidas ao director-geral pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.

2 - Delego, ainda, na mesma entidade, as competências para: 2.1 - Gerir o orçamento da CC/FSE e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e não careçam de intervenção do Ministro das Finanças; 2.2 - Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao limite de 500 contos; 2.3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; 2.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos: 2.4.1 - Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados; 2.4.2 - Praticar os actos necessários à tomada de providências urgentes em matéria de acidentes de serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário; 2.4.3 - Designar o seu substituto nas suas faltas e impedimentos; 2.4.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 258/98, de 18 de Agosto, diurno e nocturno, e trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como a realização da respectiva despesa; 2.4.5 - Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de...

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