Despacho n.º 8472/2003(2ªSérie), de 02 de Maio de 2003

Despacho n.º 8472/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e tendo ainda em conta a Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/99, de 16 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 107/99, de 31 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto, estabeleço o seguinte: 1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, a competência para: 1.1 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos integrados no Ministério da Economia: a) Direcção-Geral da Energia - DGE; b) Comissão de Planeamento Energético de Emergência - CPEE; 1.2 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes organismos relativamente aos quais, nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, o Ministério da Economia exerce tutela funcional e patrimonial: a) Instituto Geológico e Mineiro - IGM; b) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial INETI; c) Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI; d) Instituto Português da Qualidade.

1.3 - Despachar os assuntos correntes relativos à Agência Portuguesa para o Investimento; 1.4 - Despachar os assuntos das Direcções Regionais de Economia relativos a matérias energéticas e de administração de recursos geológicos e à qualidade; 1.5 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos no sector da energia e dos recursos geológicos, bem como aos projectos de inovação, de propriedade industrial, e aos promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, no quadro do Programa Operacional da Economia, em especial no que concerne à decisão de atribuição de apoios prevista no artigo 12.º daquele diploma e demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual; 1.6 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder aos projectos no sector da energia bem como os promovidos por entidades do subsistema científico e tecnológico nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, no quadro das intervenções regionais do III Quadro Comunitário de Apoio; 1.7 - Exercer as competências legalmente atribuídas ao Ministro da Economia ou ao Ministro com a tutela da energia, consoante os casos, nos seguintes diplomas legais: a) Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Agosto (instalações de co-geração); b) Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 9 de Dezembro (instalações de produção de energia eléctrica integradas no Sistema Eléctrico Independente e baseadas na utilização de recursos renováveis); c) Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º...

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