Despacho n.º 965-D/97(2ªSérie), de 11 de Junho de 1997

DESPACHO Nº 965-D/97 (2ª Série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos nºs 4 do artigo 11º, e 2 do artigo 13º, conjugado com o artigo 2º, nº 3, do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, no nº 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho nº 6-XIII-97, de 23 de Maio, da Secretária de Estado do Orçamento, delego e subdelego na Adjunta da Secretária-Geral, licenciada Ana Maria Pinto Bernardo, a competência para a coordenação e gestão corrente dos serviços de finanças e património da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como coordenar e processamento, financiamento e pagamentos das despesas resultantes de reconstituição de bens, acidentes em serviço, indemnizações, tratamentos e outras despesas com sinistrados dos serviços da Administração Pública com autonomia administrativa sem receitas próprias e, nesse âmbito, em especial para a prática dos seguintes actos: a) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade; b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado, a sua acumulação e alteração e aprovar o respectivo plano anual; c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou jornada contínua e a prestação de horas extraordinárias e trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 187/88, de 27 de Maio, bem como a realização da respectiva despesa; d) Autorizar alterações orçamentais e antecipações de duodécimos, nos termos conjugados dos Decretos-Leis nºs. 71/95, de 15 de Abril, e 323/89, de 26 de Setembro, bem como a legislação orçamental complementar em vigor; e) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho; f) Autorizar os pedidos de libertação de crédito e a emissãode mais pagamentos, nos termos do Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de Julho; g) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelos serviços que lhe estão confiadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo; h) Assinar toda a correspondência e expediente necessários ao prosseguimento das tarefas e decisões superiormente proferidas nos processos que corram pelos serviços a seu cargo.

2 - Nos termos do Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março, delego ainda competência para autorizar a...

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