Despacho n.º 1062/99(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 1999

Despacho n.º 1062 ( 2.' série). - Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, de 21 de Interministerial para a Integração de Jovens na Vida Activa, estipulando um conjunto de medidas que visa facilitar os processo a formação profissional e o mundo do trabalho; Atendendo a que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/98, de 16 de Novembro, foi constituída, na dependência Solidariedade, a direcção do Programa: Assim, para um melhor desempenho e execução das funções da direcção do Programa, determino o seguinte: 1 - Subdelego, de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e 55/95, de 29 de Março, e, bem assim, do estatuído no n.º 7 do despacho n.º 20 832, publicado no Diário da República, de 2 Programa Interministerial para a Integração de Jovens na Vida Activa, licenciado José Antônio Cortês dos Ramos Pinheiro, as a) Autorizar despesas e celebrar contratos de empreitada, aquisição e prestação de serviços, aquisição de bens móve móveis e imóveis e locação financeira até ao limite de 30 000 contos, com dispensa dos procedimentos em regra contrato a escrito até ao limite de 15 000 contos; b) Aprovar as minutas relativas aos contratos celebrados nos termos do número anterior até ao montante delegado e pr nomeação do oficial público para tais actos; c) Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de impos d) Celebrar contratos de trabalho, nos termos da alínea i) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, podendo ainda celebrar contratos de prestação de serviços, n Decreto-Lei n.º 41184, de 3 de Fevereiro; e) Autorizar deslocações em serviço no País e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem c...

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