Despacho n.º 20832/98(2ªSérie), de 27 de Novembro de 1998

Despacho nº 20 832/98 (2ª Série). - 1 - Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, delego no Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, com a faculdade de subdelegação, a competência para superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços: a) Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social; b) Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social; c) Caixas de Previdência Social; d) Direcção-Geral das Condições de Trabalho; e) Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

2 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado referido no número anterior a competência para dirigir a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e superintender nas instituições da segurança social enunciadas no artigo 57º da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto, no âmbito dos regimes de segurança social e da Administração, bem como o despachar os processos desses serviços relacionados com as mesmas áreas.

3 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado referido nos números anteriores a competência para superintender e despachar os assuntos relacionados com a estrutura de projecto ONI Organismo Nacional de Informática e a competência para autorizar a regularização de dívidas, a dação de bens em pagamento e a alienação de créditos nos termos da legislação aplicável.

4 - Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 296-A/95, de 17 de Novembro, delego no Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira Cunha, com a faculdade de subdelegação, a competência para superintender e despachar assuntos relacionados com os seguintes serviços e organismos: a) Direcção-Geral da Acção Social; b) Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência; c) Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência; d) Conselho Nacional para a Política da Terceira Idade; e) Casa Pia de Lisboa; f) Instituto para o Desenvolvimento Social.

5 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado referido no número anterior a competência para dirigir a Inspecção-Geral do Trabalho e da Solidariedade e superintender nas instituições de segurança social no âmbito da acção social e Administração no que se refere à gestão do património, dos equipamentos sociais e dos recursos humanos que lhe estão afectos, bem como despachar os...

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