Despacho n.º 2768/99(2ªSérie), de 12 de Fevereiro de 1999

Despacho nº 2768/99 (2ª Série). - Pelo despacho nº 1059/99 (2ª Série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 18, de 22 de Janeiro de 1999, foram-me subdelegadas as competências do presidente da Comissão Nacional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas (AIPI).

Assim, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no licenciado Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, presidente do Instituto para o Desenvolvimento Social, as seguintes competências, que permitam à comissão executiva do AIPI concretizar o programa previamente aprovado cujas despesas são financiadas nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 91/98: 1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 000$ com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de redução de contrato a escrito até ao mesmo limite, nos termos dos artigos 7º,8º e...

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