Despacho n.º 4095/2003(2ªSérie), de 28 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 4095/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego na inspectora-geral das Actividades Culturais, licenciada Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Teles de Menezes, com possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, nos termos previstos no Código do ProcedimentoAdministrativo; 1.2 - Conferir posse aos directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços; 1.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento; 1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e nos feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho...

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