Despacho n.º 3711/2003(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 3711/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no despacho n.º 12 153/2002 (2.' série), de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego no conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça as seguintes competências, no âmbito desteInstituto: a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; b) Rescindir contratos de avença e de tarefa; c) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º e determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto; d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000; f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000; g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite...

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