Despacho n.º 12153/2002(2ªSérie), de 28 de Maio de 2002

Despacho n.º 12 153/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado da Justiça, Dr. Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: a) Instituto de Reinserção Social; b) Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; c) Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça; d) Instituto Nacional de Medicina Legal; e) Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.

2 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego ainda no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar todos os assuntos relativos a processos de naturalização na fase em que a Ministra da Justiça deva intervir.

3 - A delegação de competência mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma; b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado Decreto-Lei n.º 197/99, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior...

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