Despacho n.º 2683/2003(2ªSérie), de 10 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2683/2003 (2.' série). - Considerando que a ex-presidente bem como o ex-vice-presidente do ex-Observatório das Ciências e Tecnologias cessaram as suas funções, em gestão corrente, enquanto dirigentes máximos do Observatório da Ciência e do Ensino Superior; Considerando que importa assegurar a continuidade do serviço até à nomeação de novos titulares: Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 13 114/2002, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na licenciada Isabel Horta Gonçalves, directora de serviços de Estatísticas e Bases de Dados do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao citado serviço: 1 - Na área da gestão dos recursos humanos: a) Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário; b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomeadamente assinar os termos de aceitação dos funcionários nomeados; c) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; d) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos; e) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; f) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento; g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento; i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; j) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da...

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