Despacho n.º 25805/2002(2ªSérie), de 05 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 805/2002 (2.' série). - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no licenciado Manuel de Lemos Bairrão Oleiro, director do Instituto Português de Museus (IPM), com a possibilidade de subdelegação dentro dos limites previstos na lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de competências específicas: 1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais para além dos já previstos em legislação própria desde que deles não resultem encargos nem responsabilidades para o Estado; 1.2 - Autorizar o depósito de espécies dos museus e serviços dependentes do IPM em outros serviços ou instituições nacionais; 1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de outros museus e serviços dependentes do IPM para outros serviços dependentes, bem como para exposições no País; 1.4 - Autorizar a cedência temporária de bens à sua guarda para fins culturais e educativos; 1.5 Autorizar a importação temporária ou definitiva de obras de arte e a exportação temporária para os países membros da União Europeia; 1.6 - Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies à guarda do IPM, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor; 1.7 - Autorizar que quaisquer espécies de bens culturais sejam examinadas, bem como beneficiadas, nos serviços e oficinas de restauro dependentes do IPM; 1.8 - Autorizar a realização de edições e a realização de exposições para fins culturais a educativos nos museus e serviços dependentes do IPM; 1.9 - Celebrar contratos com entidades públicas ou privadas com vista à realização daquelas edições ou co-edições e ainda com vista à rentabilização dos espaços afectos ao IPM, observados os limites legais para autorização de despesas; 1.10 - Decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito às instalações e aos serviços prestados pelo IPM; 1.11 - Fixar os montantes a cobrar pelos serviços prestados pelo IPM, museus e serviçosdependentes.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPM, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo; 2.2 - Conferir...

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