Despacho n.º 25813/2004(2ªSérie), de 15 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 25 813/2004 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 20 128/2004, do Ministro de Estado e das Actividades Económicas e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004: 1 - Subdelego no conselho directivo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) as seguintes competências: 1.1 - Autorizar a cessão da posição do promotor nos contratos de concessão de apoios e incentivos financeiros no âmbito dos n.os 3.5 a 3.7 do despacho n.º 20 128/2004; 1.2 - Autorizar a rescisão dos contratos de concessão de incentivos celebrados no âmbito do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 162/97, de 27 de Junho; 1.3 - No âmbito Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 deJunho: a) Autorizar as rescisões dos contratos de concessão de incentivos financeiros, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, bem como dos celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 348-A/99, de 31 de Agosto; b) Autorizar a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias; 1.4 - Nos termos dos artigos 10.º e 13.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, com redacção dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/98, de 19 de Setembro: a) Autorizar a rescisão dos contratos de concessão de incentivos a que se refere o artigo 13.º do Regulamento de Aplicação do IMIT; b) Autorizar a locação, a alienação e a oneração, no todo ou em parte, quer da gestão quer dos bens adquiridos para a execução dos projectos, pelas respectivas entidades beneficiárias, a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, de 17 de Outubro; 1.5 - Nos termos do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização...

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