Despacho n.º 20128/2004(2ªSérie), de 28 de Setembro de 2004

Despacho n.º 20 128/2004 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro: 1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, a competência para: 1.1 - Despachar os assuntos relativos à tutela institucional e organizacional das seguintes entidades reguladoras: a) Autoridade da Concorrência; b) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; 1.2 - Exercer as competências conferidas ao ministro responsável pela área da economia no Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, salvo a competência prevista no n.º 1 do artigo 34.º; 1.3 - Acompanhar, conjuntamente com o Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico e com a Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: i) os assuntos de natureza estratégica e programática do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio; bem como ii) a intervenção do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho na preparação das linhas e do programa de orientação estratégica para o próximo período de programação (2007-2013), em articulação com o grupo de trabalho e com a estrutura de missão criados para o efeito, respectivamente através do despacho conjunto n.º 138/2004, de 13 de Março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2004, de 29 de Março; 1.4 - Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos a conceder nas áreas da formação profissional e qualificação de recursos humanos, financiados pelo Fundo Social Europeu no âmbito do PRIME, enquadrados na Portaria n.º 1285/2003, de 17 de Novembro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/2004, de 24 de Junho, no quadro da política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006, a desenvolver no âmbito da Intervenção Operacional da Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, em especial no que respeita à decisão de atribuição de apoios prevista nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e na demais legislação complementar, com excepção dos projectos enquadrados no regime contratual acompanhados pela API; 1.5 - Superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades: a) Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho; b) Inspecção-Geral do Trabalho; c) Instituto Nacional para o Aproveitamento de Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P.; d) Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.; e) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.; f) Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo; 1.6 - Superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes programas, projectos e comissões: a) Comissão do Mercado Social de Emprego; b) Conselho Nacional para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; c) Observatório do Emprego e Formação Profissional; d) Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS); e) Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL; f) Comissão para o Acompanhamento da Reforma Laboral; g) Regime de Incentivo às Microempresas; h) Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo; i) Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais; j) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego; l) Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES, LEONARDO DA VINCI e ERASMUS; m) Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos; 1.7 - Despachar os assuntos relativos aos seguintes organismos, relativamente aos quais, nos termos da Lei Orgânica do XVI Governo, o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho exerce tutela...

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