Despacho n.º 25613/2004(2ªSérie), de 13 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 25 613/2004 (2.' série). - Atento o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e no artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro da Saúde n.º 93/2004, subdelego na gestora do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), licenciada Maria Hermínia Cabral de Oliveira, as seguintes competências: 1 - No âmbito da gestão e administração do pessoal afecto às actividades do Gabinete de Gestão do Saúde XXI: 1.1 - Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, em representação do Estado Português, os contratos de trabalho a termo, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, para o Gabinete de Gestão do Saúde XXI, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, sendo a referente despesa cabimentada na 'Assistência técnica' do Programa Operacional Saúde XXI; 1.2 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal que lhe esteja afecto; 1.3 - Praticar os actos necessários à tomada urgente de providências em matéria de acidentes em serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário; 1.4 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional e fora dele; 1.5 - Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; 1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.7 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.8 - Justificar ou injustificar as faltas; 1.9 - Autorizar o gozo de licenças e férias e a sua acumulação e aprovar o respectivo mapa anual; 1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença; 1.11 -...

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