Despacho n.º 24983/2004(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 24 983/2004 (2.' série). - I - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 21 430/2004, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 247, de 20 de Outubro de 2004, subdelego na directora regional de Educação do Alentejo, Maria Teresa Ramalho Godinho, no director regional de Educação do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia, na directora regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Mendes Rocha Cró Brás, no director regional de Educação de Lisboa, José Maria de Almeida, e no director regional de Educação do Norte, Lino Joaquim Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos: 1) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotasfixadas; 2) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissõesreligiosas; 3) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de Dezembro; 4) Nomear e dar posse às comissões instaladoras nos termos do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio; 5) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente; 6) Gerir o pessoal das residências de estudantes; 7) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, neles compreendidos os relativos à acção social escolar, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados; 8) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de...

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