Despacho n.º 24817/2004(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 24 817/2004 (2.' série). - Nos termos do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho pelo seu despacho n.º 20 128/2004 (2.' série), de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004: 1 - Subdelego no gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), Dr. Rui Manuel Correia Pedras, as seguintes competências: 1.1 - Homologar pedidos de atribuição de incentivo até ao montante de Euro 500 000 por candidatura, desde que assegurado o respectivo cabimento orçamental; 1.2 - Homologar a não elegibilidade de pedidos de atribuição de incentivos em caso de unanimidade na deliberação da unidade de gestão do PRIME; 1.3 - Proceder a ajustamentos ou correcção dos montantes dos incentivos atribuídos no âmbito de candidaturas já homologadas ao abrigo de subdelegação de competências no gestor do PRIME, contando que: a) O valor de tais ajustamentos ou correcções não exceda por candidatura o equivalente a 25% do montante total homologado até ao limite de Euro 500 000; b) fundamentação para a produção de tais ajustamentos ou correcções da responsabilidade do gestor fique devidamente exarada, por escrito, na respectiva documentação ou dossier de candidatura; 1.4 - Autorizar a conclusão financeira dos investimentos por fundo que não impliquem descativações ou, havendo descativação, esta não seja superior a 30% do respectivo incentivo FEDER e desde que se encontre assegurado o cumprimento dos objectivos que presidiram à provação do projecto...

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