Despacho n.º 4676/2001(2ªSérie), de 08 de Março de 2001

Despacho n.º 4676/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do n.º 2 dos artigos 3.º, 6.º e 9.º e do artigo 5.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 25 764/2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 2000, subdelego no presidente da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, Dr. Manuel Simões Monteiro, as seguintes competências: a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, deslocações ao estrangeiro e concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer; b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional; c) Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a realização e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados; e) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem...

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