Despacho n.º 25764/2000(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 2000

Despacho n ° 25 764/2000 (2.' série). - 1- Nos termos do n.º 2 dos artigos 3 °, 6 °, 5 ° e 9.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 503/2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, subdelego no Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor, Acácio Manuel de Frias Barreiros, a competência que me foi conferida relativamente à área da defesa do consumidor, nela incluindo as respeitantes à Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, o Conselho Nacional do Consumo, o Instituto do Consumidor e a Comissão de Segurança, bem como todas as demais competências atribuídas por lei ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor.

2 - No exercício dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT