Despacho n.º 16788/2005(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2005

Despacho n.º 16 788/2005 (2.' série). - Nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 13 118/2005, de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho de administração do Instituto Nacional de Emergência Médica os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos: 1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma; 1.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, no termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.3 - Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras; 1.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, sem faculdade de subdelegar; 1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano, de longa duração, ou para o exercício de funções em organismo internacional, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 1.7 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 28 deAgosto; 1.8 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço, previstas no n.º 3 do despacho n.º 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1988.

2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC: 2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000 previstos nos n.os 1 e 2 do...

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