Despacho n.º 7853/2003(2ªSérie), de 23 de Abril de 2003

Despacho n.º 7853/2003 (2.' série). - Decorrido cerca de um ano de funcionamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, instituído pela lei orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio de 2002, e tendo em consideração as alterações entretanto verificadas na estrutura dos serviços e organismos dependentes deste Ministério, torna-se necessário proceder a uma nova delegação de competências.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio de 2002, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro de 1991, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho de 1999, delego: 1 - Na Secretária de Estado da Segurança Social, Dr.' Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, a competência para superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços e organismos: a) Direcção Geral da Solidariedade e Segurança Social; b) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; c) Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social; d) Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais; e) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social; f) Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social; g) Instituto de Solidariedade e Segurança Social; h) Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho; i) Caixas de previdência social; j) Fundação do Cartão do Idoso; l) Fundo de Garantia Salarial; m) Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; n) Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

2 - Delego igualmente na Secretária de Estado da Segurança Social a competência para superintender e despachar os assuntos relacionados com os seguintes programas, projectos e comissões: a) Subprograma Integração Económica e Social dos Grupos Sociais Desfavorecidos (INTEGRAR); b) Programa ESCOLHAS.

3 - Ficam ainda delegadas na Secretária de Estado da Segurança Social: a) As competências para autorizar a regularização das dívidas, a dação de bens em pagamento e a alienação de créditos, nos termos da legislação aplicável; b) As competências que me estão atribuídas nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, e, bem assim, os demais poderes que me são conferidos em matéria de...

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