Despacho N.º 1128/2011 de 25 de Outubro

Considerando que o Conselho Coordenador da Avaliação é um dos intervenientes no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada serviço, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro;

Considerando que o referido órgão é presidido pelo dirigente máximo designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 58.º do mencionado Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto;

Considerando, ainda, que o presidente do Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social é designado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de trabalho, solidariedade e segurança social, a saber a senhora Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social (aprovado pelo Regulamento n.º 15/2009, de 10 de julho de 2009, da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, o qual foi objeto de alteração através de deliberação do mencionado órgão em reunião do dia treze de janeiro de dois mil e onze, constante da sua Ata n.º 1/2011, da mesma data) conjugado com o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de dezembro (alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 17/2010/A, de 21 de setembro e n.º 14/2011/A, de 6 de Junho);

Considerando, finalmente, que o atual presidente do CCA da SRTSS (o qual foi designado através do Despacho n.º 551/2009, de 11 de Maio de 2009, da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social) cessou as suas funções, desde o passado dia 1 de junho de 2011, em virtude da cessação do exercício do cargo de presidente do conselho de administração do anterior Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (tendo este organismo sido objeto de fusão com o anterior Instituto de Ação Social, dando origem ao novo Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, I.P.R.A.), nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2010/A, de 22 de outubro e no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/A, de 12 de abril;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto...

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