Despacho N.º 1229/2006 de 28 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 1229/2006 de 28 de Novembro de 2006

Considerando a importância que se atribui aos símbolos heráldicos da Região Autónoma dos Açores, como formas de manifestação do orgulho e da identidade própria da Região e do povo açoriano;

Considerando que os símbolos heráldicos retratam acontecimentos, de cariz histórico, que urge perpetuar, com claras raízes na cultura, mentalidade, e modos de vida do povo dos Açores;

Considerando, ainda a dignidade inerente aos referidos símbolos, o que implica que a utilização dos mesmos seja realizada com a veneração e o respeito devido, dentro de parâmetros e limites legais previamente estabelecidos;

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, em articulação com disposto nos artigos 4.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º e 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/A, de 7 de Junho, são delegadas no Secretário Regional da Presidência as competências para:

Proceder à concessão do licenciamento no âmbito dos pedidos de autorização, para a utilização dos símbolos heráldicos da Região Autónoma dos Açores.

Processar as contra-ordenações e promover a aplicação de coimas e sanções acessórias, em sede dos processos de contra-ordenação por falta de licenciamento para a utilização dos símbolos heráldicos da Região Autónoma dos Açores.

Celebrar protocolos com as forças de segurança, com vista à investigação e à instrução dos processos contra-ordenacionais previstos no Decreto...

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