Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 05 de Junho de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.o 19/2006/A

Altera a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores

O Decreto Regulamentar Regional n.o 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, deu corpo à estrutura do IX Governo Regional, fixando, de igual modo, as competências dos membros que o integram.

A emergência de novas prioridades no âmbito da acçáo governativa, entre as quais se destacam a necessidade de reforçar a coordenaçáo e a intervençáo nas áreas dos assuntos políticos europeus e da cooperaçáo externa, bem como de uma nova geraçáo de políticas para a empregabilidade e a captaçáo do investimento externo, determina a conveniência de proceder a algumas adaptaçóes na estrutura orgânica do IX Governo Regional.

Desse modo, o presente diploma concentra no Secretário Regional da Presidência as matérias relativas aos assuntos europeus, à cooperaçáo externa, às relaçóes com outras regióes e entidades análogas e com organismos vocacionados para o diálogo e cooperaçáo inter--regional, autonomiza no âmbito competencial do Vice--Presidente as questóes respeitantes ao investimento externo, assegurando a adequada transversalidade do seu tratamento, e cria a Direcçáo Regional de Juventude, melhorando a coerência e a vocaçáo institucional da Direcçáo Regional do Trabalho e Qualificaçáo Profissional, direcçóes essas que constituíam anteriormente uma só.

Também com a mesma lógica de flexibilizaçáo e de potenciar maior operacionalidade à actuaçáo do Governo Regional, importa prever a faculdade de o Presidente do Governo Regional delegar os poderes que detém relativamente às matérias da sua competência em qualquer outro membro do Governo Regional, sempre que tal se entenda adequado.

Por último, para além dos ajustamentos a introduzir em decorrência das alteraçóes enunciadas, importa proceder à adequaçáo da designaçáo de algumas entidades quer na sequência das alteraçóes introduzidas pela última revisáo constitucional quer pela nova designaçáo que receberam em sede de diplomas orgânicos entretanto publicados.

Assim: Nos termos da alínea p) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Aço-

resedon.o 6 do artigo 231.o da Constituiçáo, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto Regulamentar Regional n.o 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro

Os artigos 5.o,8.o,9.o e 16.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 5.o

Competência do Presidente do Governo Regional

1 - O Presidente do Governo Regional possui competência própria e competência delegada nos termos da lei.

2 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional os poderes que possui relativamente às matérias que, nos termos do presente diploma, sáo da sua competência.

3 - O Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional, com facul-dade de subdelegaçáo, a competência relativa aos organismos e serviços dele dependentes.

4 - A competência atribuída por lei ou regulamento ao Governo Regional ou ao respectivo Conselho, no âmbito dos assuntos correntes da Administraçáo Pública, considera-se delegada no Presidente do Governo Regional, com faculdade de subdelegaçáo em qualquer membro do Governo Regional.

5 - O Presidente do Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT