Despacho n.º 22408/2006, de 06 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 408/2006

Nos termos e para os efeitos do n.o 2 do artigo 185.o da Constituiçáo da República Portuguesa, serei substituído na minha ausência, nos dias 9 e 10 de Outubro de 2006, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Dr. Emanuel Santos.

4 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

Despacho n.o 22 409/2006

Reforma do Regime do Contrato de Seguro

A legislaçáo respeitante ao regime dos seguros carece de uma urgente revisáo, náo só pelo facto de uma parte das normas reguladoras constarem ainda do Código Comercial de 1888 - náo tendo, por isso, acompanhado a evoluçáo dos últimos 120 anos - como igualmente por terem surgido múltiplos diplomas, muitos deles já desactualizados, mercê de intervençóes pontuais e fraccionadas do legislador, que regulam aspectos do contrato de seguro com perspectivas diversas, nem sempre distinguindo as questóes institucionais e materiais relativas ao direito dos seguros.

Tendo em conta a referida desactualizaçáo das normas aplicáveis, mormente as constantes do Código Comercial, e a referida proliferaçáo de fontes, justifica-se uma reforma do regime do contrato de seguro, procedendo à revisáo e sistematizaçáo de muitas das regras dispersas.

A reforma do regime respeitante aos seguros desde há muito que vem sendo reclamada por diversas entidades e prometida por sucessivos governos. De facto, no artigo 7.o do Decreto n.o 17 555, de 5 de Novembro de 1929, foi incumbida a entáo criada Inspecçáo de Seguros de elaborar um Código de Seguros, onde se reunissem todas as disposiçóes referentes à constituiçáo e funcionamento das sociedades seguradoras e ao contrato de seguro. A soluçáo foi reafirmada no Parecer n.o 13/X, da Câmara Corporativa, relativo à proposta de Lei n.o 10/X, sobre a actividade seguradora. Em 1992, no Livro Branco sobre o Sistema Financeiro - Seguros e Pensóes, equacionava-se igualmente a hipótese de ser elaborado um código dos seguros, náo obstante terem ocorrido diversas iniciativas com vista à aprovaçáo de um regime jurídico do contrato de seguro, designadamente o projecto publicado em 1971 pelo Dr. Moitinho de Almeida, ou o articulado proposto pelo Dr. Mário Raposo em 1991 e revisto em 1996, que incluía uma codificaçáo de todos os tipos de seguros, dada a amplitude da matéria. Por seu turno, mais recentemente, no Decreto-Lei n.o 176/95, de 26 de Julho, fazia-se alusáo a «uma lei...

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