Decreto-Lei n.º 72/2008 . Regime jurídico do contrato de seguro

Coming into Force18 Novembro 2021
Data de publicação16 Abril 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/72/2008/p/cons/20211118/pt/html
Act Number72/2008
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 75/2008, Série I de 2008-04-16
ÓrgãoMinistério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008; Declaração de Rectificação n.º 39/2008; Lei n.º
147/2015; Lei n.º 75/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Aplicação no tempo
Artigo 3.º Contratos renováveis
Artigo 4.º Contratos não sujeitos a renovação
Artigo 5.º Supervisão
Artigo 6.º Norma revogatória
Artigo 7.º Entrada em vigor
Anexo Regime jurídico do contrato de seguro
Título I Regime comum
Capítulo I Disposições preliminares
Secção I Âmbito de aplicação
Artigo 1.º Conteúdo típico
Artigo 2.º Regimes especiais
Artigo 3.º Remissão para diplomas de aplicação geral
Artigo 4.º Direito subsidiário
Artigo 5.º Lei aplicável ao contrato de seguro
Artigo 6.º Liberdade de escolha
Artigo 7.º Limites
Artigo 8.º Conexões subsidiárias
Artigo 9.º Normas de aplicação imediata
Artigo 10.º Seguros obrigatórios
Secção II Imperatividade
Artigo 11.º Princípio geral
Artigo 12.º Imperatividade absoluta
Artigo 13.º Imperatividade relativa
Artigo 14.º Seguros proibidos
Artigo 15.º Proibição de práticas discriminatórias
Artigo 15.º-A Acordo nacional de acesso ao crédito e a seguros
Artigo 15.º-B Situações equiparadas
Capítulo II Formação do contrato
Secção I Sujeitos
Artigo 16.º Autorização legal do segurador
Artigo 17.º Representação do tomador do seguro
Secção II Informações
Subsecção I Deveres de informação do segurador
Artigo 18.º Regime comum
Artigo 19.º Remissão
Artigo 20.º Estabelecimento
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-11-2021 Pág.1de72
Artigo 21.º Modo de prestar informações
Artigo 22.º Dever especial de esclarecimento
Artigo 23.º Incumprimento
Subsecção II Deveres de informação do tomador do seguro ou do segurado
Artigo 24.º Declaração inicial do risco
Artigo 25.º Omissões ou inexactidões dolosas
Artigo 26.º Omissões ou inexactidões negligentes
Secção III Celebração do contrato
Artigo 27.º Valor do silêncio do segurador
Secção IV Mediação
Artigo 28.º Regime comum
Artigo 29.º Deveres de informação específicos
Artigo 30.º Representação aparente
Artigo 31.º Comunicações através de mediador de seguros
Secção V Forma do contrato e apólice de seguro
Artigo 32.º Forma
Artigo 33.º Mensagens publicitárias
Artigo 34.º Entrega da apólice
Artigo 35.º Consolidação do contrato
Artigo 36.º Redacção e língua da apólice
Artigo 37.º Texto da apólice
Artigo 38.º Apólice nominativa ou à ordem
Capítulo III Vigência do contrato
Artigo 39.º Produção de efeitos
Artigo 40.º Duração
Artigo 41.º Prorrogação
Artigo 42.º Cobertura do risco
Capítulo IV Conteúdo do contrato
Secção I Interesse e risco
Artigo 43.º Interesse
Artigo 44.º Inexistência do risco
Artigo 45.º Conteúdo
Artigo 46.º Actos dolosos
Secção II Seguro por conta própria e de outrem
Artigo 47.º Seguro por conta própria
Artigo 48.º Seguro por conta de outrem
Secção III Cláusulas específicas
Artigo 49.º Capital seguro
Artigo 50.º Perícia arbitral
Secção IV Prémio
Subsecção I Disposições comuns
Artigo 51.º Noção
Artigo 52.º Características
Artigo 53.º Vencimento
Artigo 54.º Modo de efectuar o pagamento
Artigo 55.º Pagamento por terceiro
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-11-2021 Pág.2de72
Artigo 56.º Recibo e declaração de existência do seguro
Artigo 57.º Mora
Subsecção II Regime especial
Artigo 58.º Âmbito de aplicação
Artigo 59.º Cobertura
Artigo 60.º Aviso de pagamento
Artigo 61.º Falta de pagamento
Capítulo V Co-seguro
Secção I Disposições comuns
Artigo 62.º Noção
Artigo 63.º Apólice única
Artigo 64.º Âmbito da responsabilidade de cada co-segurador
Artigo 65.º Funções do co-segurador líder
Artigo 66.º Acordo entre os co-seguradores
Artigo 67.º Responsabilidade civil do líder
Artigo 68.º Liquidação de sinistros
Artigo 69.º Proposição de acções judiciais
Secção II Co-seguro comunitário
Artigo 70.º Noção
Artigo 71.º Requisito
Capítulo VI Resseguro
Artigo 72.º Noção
Artigo 73.º Regime subsidiário
Artigo 74.º Forma
Artigo 75.º Efeitos em relação a terceiros
Capítulo VII Seguro de grupo
Secção I Disposições comuns
Artigo 76.º Noção
Artigo 77.º Modalidades
Artigo 78.º Dever de informar
Artigo 79.º Incumprimento do dever de informar
Artigo 80.º Pagamento do prémio
Artigo 81.º Designação beneficiária
Artigo 82.º Denúncia pelo segurado
Artigo 83.º Exclusão do segurado
Artigo 84.º Cessação do contrato
Artigo 85.º Manutenção da cobertura
Secção II Seguro de grupo contributivo
Artigo 86.º Âmbito
Artigo 87.º Dever adicional de informar
Artigo 88.º Adesão ao contrato
Artigo 89.º Condições da declaração de adesão
Artigo 90.º Participação nos resultados
Capítulo VIII Vicissitudes
Secção I Alteração do risco
Artigo 91.º Dever de informação
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-11-2021 Pág.3de72

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