Despacho normativo n.º 260/82, de 29 de Novembro de 1982

Despacho Normativo n.º 260/82 Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, dispõe de um número significativo de lugares que não foram preenchidos até ao presente momento; Considerando que o mesmo se passa com o quadro de pessoal do extinto Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro, e integrado no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro; Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina-se o seguinte: 1 - Durante o ano de 1982 fica a Direcção-Geral do Património do Estado autorizadaa: a) Prencher os lugares de ingresso e de acesso do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, nos termos que constam da col. III do mapa I anexo ao presente despacho e que dele faz parteintegrante; b) Preencher os lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal a que se referem o Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro, nos termos que constam da col. III do mapa II anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia...

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