Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 59/80 de 10 de Outubro Tendo em consideração as disposições dos artigos 8.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, e do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 69/79, da mesmadata; Considerando que os objectivos que presidiram à criação do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado foram basicamente alcançados; O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É extinto o Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, designado abreviadamente por GVE.

2 - As atribuições e competência que por lei cabiam ao GVE são transferidas para a Direcção-Geral do Património do Estado, que as exercerá através da Direcção dos Serviços de Gestão de Veículos do Estado.

Art. 2.º A estrutura, o funcionamento e o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Gestão de Veículos do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º são, transitoriamente, os mesmos que no GVE respeitavam à Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 9.º e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT