Despacho Normativo N.º 253/1995 de 9 de Novembro

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 253/1995 de 9 de Novembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, veio alterar o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, tornando obrigatório o recurso a provas de conhecimentos nos concursos de ingresso, sem prejuízo da utilização de outros métodos de selecção;

Considerando que a Resolução n.º 101/94, de 18 de Agosto, não previa a utilização da prova de conhecimentos, como método de selecção a usar nos concursos de ingresso para ecónomo e pessoal auxiliar;

Considerando que a Direcção Regional da Educação, tem grande urgência em abrir concurso para este pessoal, visto que estamos no início do ano lectivo e há escolas com carência de pessoal.

Os Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Educação e Cultura aprovam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar nos concursos para os lugares de ingresso das carreiras de pessoal técnico - profissional, ecónoma e auxiliar da Direcção Regional da Educação e serviços dependentes, anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

O presente, despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

25 de Outubro de 1995.- A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, António Bento Fraga Barcelos.

Anexo

Os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso para as carreiras englobadas nos grupos profissionais de pessoal técnico-profissional e auxiliar, assim como para a carreira de ecónomo são prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista.

  1. A prova de conhecimentos para as carreiras de pessoal técnico profissional e ecónomo consta de uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora, visando avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível do nono ano de escolaridade, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, quer ainda no âmbito das funções a desempenhar.

    Os programas das provas de conhecimentos para as diferentes carreiras de pessoal auxiliar são os constantes do Despacho Normativo n.º 43/91, de 5 de Março.

  2. A avaliação curricular terá...

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