Despacho Normativo N.º 86/1996 de 23 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 86/1996 de 23 de Maio

O regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, foi aplicado com adaptações à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro.

Recentemente, através do Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, aquele diploma nacional sofreu diversas alterações, sendo de destacar o artigo 26.º, que exige o recurso a provas de conhecimento nos concurso de ingresso.

Deste modo, há que compatibilizar aquele normativo legal com o Despacho Normativo n.º 88/84, de 10 de Julho, que regulamenta os concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos, Gabinete Técnico, e carreira Técnica Superior, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, alterando os respectivos métodos de selecção de modo a incluir as provas de conhecimento e proceder à sua regulamentação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determino que:

Artigo 1.º

Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento nas categorias de ingresso na carreira técnica superior do quadro da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Gabinete Técnico, e grupo de pessoal técnico-profissional da Repartição dos Serviços Administrativos, são os seguintes:

  1. Prova de conhecimentos;

  2. Avaliação curricular;

  3. Entrevista.

    2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão:

  4. Habilitação académica de base;

  5. Formação profissional;

  6. Experiência profissional.

    3 - Na entrevista ponderar-se-ão:

  7. Capacidade de expressão e fluência verbal;

  8. Sentido critico e inovador;

  9. Motivação e interesse;

  10. Discussão curricular;

  11. Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

    4- Cada um dos factores de apreciação referidos no número anterior deverá ser valorado de zero a quatro por forma a que do seu somatório resulte a classificação final de zero a vinte valores a atribuir ao método de selecção em causa.

    5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.

    Artigo 2.º

    1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento no lugar de chefe de repartição são os seguintes:

    a) Prova de conhecimentos;

    b) Avaliação curricular;

  12. Exame psicológico.

    2 - A...

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