Despacho Normativo N.º 86/1996 de 23 de Maio
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho Normativo Nº 86/1996 de 23 de Maio
O regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, foi aplicado com adaptações à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro.
Recentemente, através do Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, aquele diploma nacional sofreu diversas alterações, sendo de destacar o artigo 26.º, que exige o recurso a provas de conhecimento nos concurso de ingresso.
Deste modo, há que compatibilizar aquele normativo legal com o Despacho Normativo n.º 88/84, de 10 de Julho, que regulamenta os concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos, Gabinete Técnico, e carreira Técnica Superior, da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, alterando os respectivos métodos de selecção de modo a incluir as provas de conhecimento e proceder à sua regulamentação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determino que:
Artigo 1.º
Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento nas categorias de ingresso na carreira técnica superior do quadro da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Gabinete Técnico, e grupo de pessoal técnico-profissional da Repartição dos Serviços Administrativos, são os seguintes:
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Prova de conhecimentos;
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Avaliação curricular;
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Entrevista.
2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
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Habilitação académica de base;
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Formação profissional;
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Experiência profissional.
3 - Na entrevista ponderar-se-ão:
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Capacidade de expressão e fluência verbal;
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Sentido critico e inovador;
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Motivação e interesse;
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Discussão curricular;
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Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.
4- Cada um dos factores de apreciação referidos no número anterior deverá ser valorado de zero a quatro por forma a que do seu somatório resulte a classificação final de zero a vinte valores a atribuir ao método de selecção em causa.
5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.
Artigo 2.º
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento no lugar de chefe de repartição são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
-
Exame psicológico.
2 - A...
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