Despacho normativo n.º 30/97, de 16 de Junho de 1997

Despacho Normativo n.º 30/97 O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, veio estatuir, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 3.º, que uma das formas de prossecução dos objectivos do Programa se concretiza através de acções voluntaristas dependentes de iniciativas da Administração Pública, cujo modo de implementação foi definido pelo Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto.

Trata-se de acções importantes para o desenvolvimento industrial que não estão cobertas pelos sistemas de incentivos do Programa e que têm por objectivo o desenvolvimento de actividades destinadas a colmatar deficiências detectadas nos vários domínios relacionados com a promoção de factores dinâmicos de competitividade das empresas.

O n.º 2 do artigo 3.º do acima citado Despacho Normativo n.º 622/94, ao definir as equipas de projecto, refere-se aos organismos mencionados no n.º 1 como responsáveis pela implementação e gestão das medidas e acções.

Não deve, no entanto, interpretar-se tal disposição no sentido de tais funções caberem em exclusivo àqueles organismos.

Assim, através do Despacho Normativo n.º 54/95, de 18 de Setembro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 41/96, de 11 de Outubro, foi prevista uma tipologia de acções no âmbito das quais se permite a possibilidade de conferir a entidades externas à Administração Pública com vocação, perfil, competência técnica e idoneidade para o desempenho daquelas funções a gestão técnica, administrativa ou financeira de determinadas acções voluntaristas.

Para além dessas, existem ainda acções que, visando o desenvolvimento industrial, ultrapassam por vezes o âmbito de actuação da Administração Pública e que constituem, por outro lado, vocação intrínseca de muitas entidades representativas de alguns sectores económicos, designadamente do sector industrial.

É, pois, frequente neste contexto o aparecimento de iniciativas a desenvolver, nomeadamente pelas associações de âmbito nacional, que, na medida em que se identifiquem com objectivos da política industrial, justificam uma actuação em regime de verdadeiro partenariado com a Administração.

Havendo toda a conveniência em promover o aumento da endogeneização pelos agentes económicos potencialmente dinamizadores deste tipo de iniciativas e incentivar a sua actuação neste âmbito, considera-se adequado que as mesmas possam ser executadas por entidades sem fins lucrativos, externas...

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