Despacho normativo n.º 41/96, de 11 de Outubro de 1996

Despacho Normativo n.º 41/96 Através do Despacho Normativo n.º 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação em que devem assentar os contratos-programa respectivos.

Considerando que a medida 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais', prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 622/94, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, envolvia uma matéria cuja competência pertencia fundamentalmente ao Ministério do Comércio e Turismo; Considerando que, no âmbito da vigência do actual Governo, tais competências passaram a estar inseridas no Ministério da Economia; Considerando a necessidade de tornar extensiva a esta medida a disciplina aplicável às restantes medidas voluntaristas: Nestes termos, determino o seguinte: O n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, passa a ter a seguinte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT