Despacho normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto de 1994

Despacho Normativo n.° 622/94 (IIMVO1) Medidas voluntaristas 1 - Numa economia eficiente é o funcionamento dos mecanismos de ajustamento do mercado que proporciona uma alocação optimizada dos seus recursos que são necessariamente escassos. No entanto, a existência de comprovadas imperfeições ou 'falhas' no funcionamento destes mecanismos justifica o prosseguimento de determinadas políticas públicas para as colmatar, entre as quais se inclui a política industrial. A intervenção do Estado na economia deverá, no entanto, revestir-se de cuidados extremos e ser sempre supletiva e orientada para a melhoria do funcionamento dos mercados e para o suprimento das 'falhas' identificadas, sem se substituir ao mercado como agente mais racional de afectação de recursos pelos diversos sectores de actividade económica.

É neste contexto de cautelas que a política industrial portuguesa possui um carácter horizontal, isto é, não discrimina, nem positiva nem negativamente, os diversos sectores de actividade. Nesta concepção, a política industrial tem como objectivo identificar um conjunto de factores de competitividade de natureza horizontal e estimular as empresas para encontrar as estratégias apropriadas para o seu domínio. Factores chave como tecnologia, capacidade de gestão, qualidade, design, recursos humanos, eficiência energética, ambiente, dimensão empresarial, internacionalização, etc., constituem elementos fundamentais do processo de inovação e da melhoria da competitividade, qualquer que seja o sector industrial. O que pode variar de sector para sector é a intensidade e a forma que cada um destes factores assume em cada actividade e momento, isto é, para cada sector de actividade e em determinada fase do seu desenvolvimento poderá ser identificado um mix específico de factores de competitividade de natureza horizontal.

2 - O reconhecimento da existência de tais imperfeições no mercado e a necessidade de acelerar o ritmo natural das transformações adequadas à garantia de competitividade da indústria nacional aconselham ao reforço no Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, criado pelo Decreto-Lei n.° 177/94, de 27 de Junho, da vertente voluntarista que, em menor grau, existiu já no PEDIP I.

A actuação pró-activa dos organismos do Ministério da Indústria e Energia conduz, a partir de uma observação permanente dos resultados obtidos do desenvolvimento do Programa, à dinamização de acções que, reconhecendo-se como imprescindíveis ao desenvolvimento das empresas, as forças de mercado não são, contudo, suficientes para empreender, quer no tocante ao seu aparecimento espontâneo, quer no que concerne ao ritmo e à necessidade da sua realização optimizada.

Traduzindo uma sã cumplicidade entre a Administração e os empresários através das suas associações representativas, as medidas e acções de natureza voluntarista no seu conteúdo programático pressupõem a fixação de objectivos anuais, representando as prioridades relativamente aos objectivos globais definidos no PEDIP II, devendo, por isso, as equipas de projecto criar as condições para a existência da necessária capacidade organizacional e competência para a sua concretização.

Deste modo, visa o presente despacho regulamentar, nos termos do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei...

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