Despacho Normativo N.º 48/1994 de 27 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 48/1994 de 27 de Janeiro

de 27 de Janeiro

Considerando a importância dada à área da Formação de Pessoal Docente quer pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 48/86, de 14 de Outubro, quer pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, alterado por ratificação pala Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, aprova o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores da Educação Pré - Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;

Considerando que ao lado das entidades formadoras referidas no n.º 1 do artigo 15.º deste diploma é facultada, supletivamente, a possibilidade aos serviços da administração regional de educação de poderem levar a cabo acções de formação em determinadas áreas;

Considerando a necessidade de formação de professores na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a carência de acções de formação exige uma maior intervenção dos serviços da Administração Regional.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/A, de 6 de Novembro, e n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto.

Determino:

1 -Cabe à Secretaria Regional da Educação e Cultura a verificação anual das áreas carenciadas em formação continua de professores.

2 -Quando se verificar a inexistência ou insuficiência de oferta de formação, na Região Autónoma dos Açores, poderão as direcções regionais da Educação e da Educação Física e Desporto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT