Despacho Normativo N.º 261/1995 de 7 de Dezembro
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Despacho Normativo Nº 261/1995 de 7 de Dezembro
O regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, foi aplicado à Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro.
Recentemente, e através do Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, operaram-se diversas alterações àquele diploma nacional, mormente no seu artigo 26.º, que passa a exigir o recurso a provas de conhecimento nos concursos de ingresso nos quadros da Administração Pública.
Neste contexto, tendo em conta a necessária compatibilização daquele normativo legal, com o Despacho Normativo n.º 172/84, de 9 de Outubro, que regulamenta os concursos para lugares de ingresso e acesso aos quadros de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social, que por força do Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/A, de 5 de Janeiro, passa a designar-se Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, é necessário proceder à alteração dos respectivos métodos de selecção de modo a incluir as provas de conhecimento e proceder àregulamentação das referidas provas de conhecimento para lugares de ingresso.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determino que:
Artigo 1.º
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso para as carreiras constantes do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, à excepção das carreiras de pessoal administrativo, operário e auxiliar, são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista.
2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional complementar
c) Experiência profissional.
3 - A orientação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.
4 - É aprovado o programa das provas de conhecimento dos concursos de ingresso nas carreiras a que se refere o n.º 1, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.
4 de Dezembro de 1995.- A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de MeIo Cabral. - O Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jaime Carvalho de Medeiros.
Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso de técnicos...
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