Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/A, de 05 de Janeiro de 1993

Decreto Legislativo Regional n.° 1/93/A Estrutura do Governo Regional Considerando existir um consenso bastante generalizado no que se prende com a redução da dimensão do Governo e da própria orgânica da administração regional; Considerando que, de entre outras razões, tal redução se mostra de capital importância na diminuição de gastos públicos; Considerando que o presente diploma tem por base o Decreto Legislativo Regional n.° 36/88/A, de 28 de Novembro, que na sua essência se mantém em vigor; Considerando que as normas agora aprovadas se baseiam na experiência adquirida no período de gestão do V Governo e a sua investidura parlamentar; Considerando, finalmente, que, com o presente decreto legislativo regional, se aproveita para integrar, por via legislativa, algumas lacunas verificadas no nosso ordenamento jurídico: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República e da alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.° São extintos os cargos de Secretário Regional da Administração Interna e de Secretário Regional da Economia, bem como as correspondentes Secretarias Regionais.

Art. 2.° - 1 - O Secretário Regional das Finanças e Planeamento passa a designar-se Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

2 - O Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos passa a designar-se Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

3 - O Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas passa a designar-se Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Art. 3.° O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública exerce a sua competência legal nas seguintes matérias: a) Orçamento e contabilidade pública; b) Contribuições e impostos; c)Tesouro; d) Crédito e seguros; e)Planeamento; f)Estatística; g) Promoção do investimento e privatizações; h) Assuntos eleitorais; i) Administração regional autónoma e autárquica; j) Organização, gestão e racionalização administrativa; l) Inspecção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT