Despacho n.º 9964/2021

Data de publicação13 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 9964/2021

Sumário: Designação de Luís Miguel Andrade Canada no cargo de chefe da Divisão Comercial e Administrativa.

Designação no cargo de Chefe da Divisão Comercial e Administrativa

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 211, de 29 de outubro de 2020, Parte J, no Jornal O Público (Lisboa), de 4 de novembro de 2020 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE202011/0021 a 2 de novembro de 2020, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão Comercial e Administrativa, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 28 de julho de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Luís Miguel Andrade Canada, no cargo de Chefe da Divisão Comercial e Administrativa, proposta que homologuei por despacho datado de 4 de agosto de 2021.

Considerando que o licenciado Luís Miguel Andrade Canada reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão Comercial e Administrativa, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º...

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