Despacho n.º 9934-B/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação |
Despacho n.º 9934-B/2020
Sumário: Determina a prorrogação da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que:
a) O Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2020, a partir das 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020 e até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020;
b) A referida interdição foi posteriormente prorrogada por via da publicação do Despacho n.º 6251-B/2020, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 1.º suplemento, de 12 de junho de 2020;
c) Pelo Despacho n.º 6756-A/2020, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, 1.º suplemento, de 30 de junho de 2020, aquele primeiro despacho foi novamente prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 15 de julho de 2020;
d) Pelo Despacho n.º 7212-A/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 1.º suplemento, de 15 de julho de 2020, aquele mesmo despacho foi, uma vez mais, prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020;
e) Pelo Despacho n.º 7595-B/2020, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2.º suplemento, de 31 de julho de 2020, o despacho inicialmente referido foi, uma vez mais, prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 15 de agosto de 2020;
f) Pelo Despacho n.º 8001-B/2020, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, 1.º suplemento, de 14 de agosto de 2020, o aludido despacho foi de novo prorrogado até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020;
g) Pelo Despacho n.º 8414-B/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 1.º suplemento, de 1 de setembro de 2020, o mencionado despacho foi prorrogado por um novo período, com término às 23:59 horas do dia 14 de setembro de 2020;
h) Pelo Despacho n.º 8844-A/2020, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, 1.º suplemento, de 14 de setembro de 2020, se operou ainda uma nova prorrogação do despacho referido na alínea a), até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020;
i) Pelo Despacho n.º...
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