Despacho n.º 8844-A/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho n.º 8844-A/2020

Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

Considerando que:

a) O Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 2.º suplemento, de 14 de maio de 2020, a partir das 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020 e até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020;

b) A referida interdição foi posteriormente prorrogada por via da publicação do Despacho n.º 6251-B/2020, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 1.º suplemento, de 12 de junho de 2020;

c) Pelo Despacho n.º 6756-A/2020, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, 1.º suplemento, de 30 de junho de 2020, aquele Despacho foi novamente prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 15 de julho de 2020;

d) Pelo Despacho n.º 7212-A/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 1.º suplemento, de 15 de julho de 2020, aquele mesmo Despacho foi, uma vez mais, prorrogado, com efeitos até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020;

e) Pelo Despacho n.º 7595-B/2020, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2.º suplemento, de 31 de julho de 2020, o Despacho inicialmente referido foi, uma vez mais, prorrogado, com efeitos até 23:59 horas do dia 15 de agosto de 2020;

f) Pelo Despacho n.º 8001-B/2020, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, 1.º suplemento, de 14 de agosto de 2020, o aludido Despacho foi de novo prorrogado até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020;

g) Pelo Despacho n.º 8414-B/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 1.º suplemento, de 1 de setembro de 2020, o mencionado Despacho foi prorrogado por um novo período, que termina às 23:59 horas do dia 14 de setembro de 2020;

h) O Despacho referido na alínea anterior operou uma alteração ao n.º 3 do Despacho n.º 5520-B/2020, de 14 de maio, que passou a ter a seguinte redação:

«3 - Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera («em lay-up»), desde que sem passageiros e apenas...

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