Despacho n.º 5520-B/2020
Data de publicação | 14 Maio 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações |
Despacho n.º 5520-B/2020
Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 52, de 13 de março de 2020;
Considerando que aquela interdição foi prorrogada até ao dia 17 de maio de 2020, através do Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 71, de 9 de abril de 2020, e do Despacho n.º 5138-B/2020, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020, emitidos pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;
Atendendo a que a referida interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e que, desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se em Portugal, bem como noutros países;
Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;
Atendendo ao facto de ter sido declarada em Portugal a situação de calamidade, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, emitido pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:
1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos...
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