Despacho n.º 9895/2016
Data de publicação | 03 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Faro |
Despacho n.º 9895/2016
Designação em regime de substituição para o cargo de chefe de Divisão de Assessoria Jurídica, Fiscalização e Contraordenações
Considerando que:
Se encontra a decorrer procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de assessoria jurídica, fiscalização e contraordenações;
O cargo dirigente, encontra-se a ser exercido em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na atual redação, adaptado à administração local pelo artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º do citado diploma a substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente;
Se mostra necessário imprimir nova orientação à gestão dos serviços, até conclusão do procedimento concursal tendente à designação do novo titular:
Determino a cessação das funções exercidas, em regime de substituição, do atual chefe de divisão de assessoria jurídica, fiscalização e contraordenações, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na atual redação, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro a partir de 17/04/2016 e designo, no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na atual redação, adaptada à administração local pelo artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, a técnica superior, Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos, para o cargo de chefe de divisão de assessoria jurídica, fiscalização e contraordenações, a partir de 18 de abril de 2016, por possuir o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa.
15 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Nota...
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