Despacho n.º 9879/2019

Data de publicação30 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 9879/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos, Cláudia Sofia Pereira Góis Martins.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1219/2016, de 14 de julho de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, e pela Deliberação n.º 1150/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2018, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cláudia Sofia Pereira Góis Martins, Diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, designadamente:

1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012 de 8 de maio, na sua versão atual, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos...

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