Despacho n.º 9678/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 9678/2019

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão dos SASNOVA na administradora dos SASNOVA, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), aprovado pelo Despacho n.º 4328/2018, de 16 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril, em reunião de 11 de julho de 2019, deliberou o Conselho de Gestão dos SASNOVA delegar na respetiva Administradora, Dr.ª Maria Paula Pereira dos Santos Machado, as seguintes competências e poderes necessários para:

1.1 - Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos concursais para pessoal não docente exarando nos respetivos processos os despachos exigidos;

1.2 - Celebrar, renovar e fazer cessar nos termos da lei os contratos de trabalho;

1.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

1.4 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.5 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.7 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudos a estudantes da Universidade e dirigir o procedimento subsequente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo...

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