Despacho n.º 4328/2018

Data de publicação30 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Serviços de Ação Social

Despacho n.º 4328/2018

Foi publicado com inexatidão o Despacho n.º 3718/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018, que veio publicitar o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Assim, novamente se publica o referido despacho, bem como o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).

Considerando que a organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) são definidos por regulamento próprio, conforme estabelecem os Estatutos Universidade Nova de Lisboa, aprovados por Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em DR, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio; considerando a necessidade de proceder a uma restruturação orgânica dos SASNOVA, face às alterações introduzidas nos Estatutos da Universidade, agora em regime fundacional, foi aprovado por Despacho Reitoral n.º 104 de 9 de março de 2018, o presente Regulamento Orgânico dos SASNOVA, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 37, do Despacho Normativo 2/2017.

16-04-2018. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)

CAPÍTULO I

Identidade e atribuições

Artigo 1.º

Identidade e natureza jurídica

Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), são um serviço autónomo da Universidade vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e gozam de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Missão

1 - Os SASNOVA têm por missão a execução da política de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem alimentação e alojamento; acesso a serviços de saúde; apoio às atividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.

3 - São beneficiários de apoios indiretos todos os docentes, investigadores e colaboradores da Universidade Nova de Lisboa.

4 - Os SASNOVA poderão ainda incentivar outras modalidades de apoios, tais como:

a) Conceder apoios a estudantes com necessidades educativas especiais, designadamente aos portadores de deficiência;

b) Outras bolsas de estudo, bem como prémios a estudantes que se distingam em áreas sociais, culturais, desportivas ou outras.

5 - Os SASNOVA estimulam, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académico, num contexto de aproximação à sociedade civil.

CAPÍTULO II

Órgãos e Administrador

Artigo 3.º

Dos órgãos

São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Gestão e o Conselho de Ação Social.

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 - O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, presidido pelo Reitor e constituído pelo Administrador dos Serviços de Ação Social e por dois representantes do Conselho de Estudantes, um dos quais bolseiro.

2 - Compete ao CAS:

a) Aprovar a política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respetivos serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

3 - O CAS poderá ainda promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.

Artigo 5.º

Conselho de Gestão

1 - O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão financeira e patrimonial constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador e pelo Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros e funciona de acordo com o seu regimento.

2 - Compete ao CG:

a) Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;

b) Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade NOVA de Lisboa;

c) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Autorizar o montante do fundo de maneio;

e) Acompanhar a gestão económica, financeira e patrimonial e de recursos humanos;

f) Dar execução às deliberações do CAS, em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;

g) Autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receitas próprias;

h) Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.

3 - O Conselho pode delegar no Administrador as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços.

Artigo 6.º

Administrador

1 - O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Compete ao Administrador garantir a execução da política de ação social, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA, designadamente:

a) Dirigir e assegurar a gestão de todos os serviços;

b) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CG e CAS;

c) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA.

3 - Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

CAPÍTULO III

Serviços

SECÇÃO I

Organização dos Serviços

Artigo 7.º

Organização dos Serviços

1 - Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, que integra uma Divisão Financeira e Patrimonial, e uma Direção de Serviços de Apoio ao Aluno, que integra uma Divisão de Apoios Sociais, uma Divisão de Alimentação e uma Divisão de Bem-estar.

2 - A estrutura organizativa dos SASNOVA compreende ainda Gabinetes, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:

a) Gabinete de Alojamento;

b) Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Desenvolvimento Humano;

d) Gabinete do Desporto;

e) Gabinete de Informática;

f) Gabinete Manutenção, Fiscalização e Segurança;

g) Gabinete de Recursos Humanos.

3 - Por despacho do Administrador, poderá ser alterada a afetação dos serviços, numa perspetiva de flexibilização matricial.

4 - Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento integrado dos serviços e o planeamento das ações conjuntos, bem como o trabalho e o espírito de equipa.

SECÇÃO II

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 8.º

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - A Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa, financeira e patrimonial, com as competências definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe sejam delegadas.

2 - A DSAF deve assegurar a gestão administrativa e financeira dos SASNOVA e a sua integração com a da Universidade NOVA de Lisboa.

3 - A Direção de Serviços, compreende a Divisão Financeira e Patrimonial, o Gabinete de Recursos Humanos, o Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança e o Gabinete de Informática.

Artigo 9.º

Divisão Financeira e Patrimonial

1 - A Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, a quem compete a execução de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.

2 - A Divisão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:

a) Orçamento e Contabilidade;

b) Aprovisionamento e Património;

c) Tesouraria;

d) Auditoria Interna.

3 - Compete à Secção de Orçamento e Contabilidade:

a) Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

b) Informar sobre o cabimento orçamental;

c) Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;

d) Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor;

e) Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de...

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