Despacho n.º 9670/2020
Data de publicação | 07 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. |
Despacho n.º 9670/2020
Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.
Delegação de competências na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz
Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando que os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, passando a estrutura orgânica da APA, I. P. a contar com o Departamento de Emergências e Proteção Radiológica, previsto na alínea n) do artigo 1.º e com as competências previstas no artigo 17.º do Estatutos, na sua atual redação;
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA,I. P., que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA, I. P. e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação n.º 15.7/CD/2020, de 22 de abril, republicada pela Deliberação n.º 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego, com possibilidade de subdelegação, na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz as seguintes competências:
a) Autorizar a realização dos pagamentos relativos a despesas previamente autorizadas, a despesas devidas por força de imposição legal e os relativos a repartição de receita, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos;
b) Autorizar o pagamento das remunerações mensais e respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, I. P., em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, bem como o envio dos correspondentes registos e entrega dos valores devidos às respetivas entidades competentes e determinar, nos termos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO